STF define que servidores públicos não podem empregar familiares. Ministério Público de Goiás alerta os órgãos públicos para a validade da nova resolução
por Lorena Gonçalves
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O Supremo Tribunal Federal aprovou, no dia primeiro de outubro, a elaboração uma súmula que proíbe a distribuição de cargos públicos para parentes (o nepotismo), no Judiciário, Legislativo, e Executivo da União. O documento regerá detalhes sobre vedações, incluindo graus de parentesco e contratações cruzadas.
A decisão de elaborar uma súmula surgiu a partir de um processo julgado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que apurou contratações de um secretário de saúde e de um motorista, no município de Água Nova, no Rio Grande do Norte. Ambos contratados eram parentes de um vereador e de um vice-prefeito.
Em 2005, o Conselho Nacional de Justiça redigiu uma resolução que proibia a prática do nepotismo no Poder Judiciário. O argumento principal se relacionava ao cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, que diz: “a administração pública de qualquer dos Poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Entretanto, a decisão foi contestada por vários ministros que empregam parentes. Os magistrados afirmaram que o Conselho não teria competência constitucional para determinar o fim do nepotismo. Nessa edição da proposta, a resolução retratava como nepotismo empregar cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
Movida por essa reação do Judiciário, a Associação dos Magistrados Brasileiros entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que a instituição declarasse a validade da resolução. Essa ação só foi aprovada em setembro desse ano, e com um adendo: o nepotismo foi considerado inválido também nos poderes Legislativo e Executivo.
Goiás sem nepotismo
O procurador geral de justiça de Goiás, Eduardo Abdon Moura, ao perceber a proximidade da liberação da súmula pelo Judiciário, enviou uma recomendação aos órgãos públicos estaduais para reforçar a proibição. De acordo com o procurador, as preocupações acerca do nepotismo no Estado surgiram na década de 90, mas só em 2006 iniciou-se um processo ofensivo contra a prática.
“Por causa de uma recomendação feita pelo Ministério Público, várias pessoas já foram exoneradas de seus cargos”, afirmou Abdon Moura. Em 2006, mais de 1500 parentes de prefeitos e vereadores de todo o Estado deixaram os cargos públicos. A Prefeitura de Goiânia demitiu 21 funcionários ilícitos, e a Câmara de Vereadores da Capital exonerou mais de 60 servidores.
Na recomendação feita por Abdon Mouro, considera-se que além de não contratarem funcionários ilegais, os órgãos públicos também não devem fazer novas admissões sem declarações de não-parentesco firmadas entre o contratado e seu respectivo superior.
O Ministério Público também está preocupado com os novos cargos a serem ocupados após a eleição. Nesse sentido, a partir da campanha “Votar pra Valer” há um processo de conscientização dos candidatos a respeito do nepotismo. “A partir do momento que se mudam os prefeitos, mudam-se os vereadores, toda a situação muda. Os parentes desses novos administradores estarão impedidos de ocupar cargos municipais”, explicou Abdon Mouro.
O procurador ressaltou também que casos de nepotismo cruzado devem ser extintos. Essa prática ocorre quando um servidor público emprega o parente de outro servidor, e vice-versa. É uma troca de favores, utilizada como forma de contornar a lei, pois assim o servidor não estabelece relações empregatícias diretas com seu familiar.
A recomendação geral enviada aos órgãos públicos estipulou o prazo de trinta dias para que todos os funcionários irregulares fossem demitidos. Caso as medidas cabíveis não forem tomadas, o Ministério Público vai exigir respostas, e se preciso, vai entrar com ações judiciais.
Abdon Mouro ressaltou que a população pode e deve participar ativamente de fiscalizações e denúncias de casos de nepotismo. O contato é feito por meio do e-mail caopps@mp.go.gov.br, pelo link disponibilizado no sítio do Ministério Público de Goiás: www.mp.go.gov.br, ou pelo telefone: (62) 3243-8000.
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