domingo, 2 de novembro de 2008

Jornalismo no Canadá

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Associação de Profissionais e Sindicatos *

Atualmente, a maioria dos jornalistas são membros de um sindicato afiliado da Federação Nacional de Comunicação, criada em 1962, a qual integra a CSN. A FNC reúne 5 mil membros dos quais 1500 são jornalistas. “A FNC age como porta-voz sindical do conjunto de jornalistas e intermédia algumas questões relacionadas à legislação, relações trabalhistas e qualidade da informação”.

Os jornalistas permanentes, ocasionais, ou freelancers têm a possibilidade de se aderirem à Federação Profissional de Jornalistas de Québec (FPJQ) ou à Associação Canadense de Jornalistas (ACJ). Fundada em 1969, a FPJQ reúne 1500 membros, dos quais algumas centenas são freelancres não sindicalizados. “Ela intermédia principalmente os casos nos quais o trabalho ou o destino de seus membros são ameaçados por uma decisão ou uma transação, ou em situações de conflitos ligados ao enfoque da imprensa.” Em 1996, a FPJQ adotou um guia deontológico que se vale como referência para o trabalho dos jornalistas e para a gestão das empresas. O Conselho de Imprensa, e o público em geral têm o mesmo senso.

A Associação de Jornalistas Independentes de Québec (AJIQ), fundada em 1988, se concentrou sobre os problemas e o destino dos freelancers. A AJIQ luta, entre outras coisas, para que os freenlancers sejam reconhecidos diariamente.

Código de Conduta dos Jornalistas na Província de Québec - Canadá *

1. Definição

Neste Guia o termo “jornalista” se refere a todas as pessoas que exercem uma função de jornalismo em nome de uma empresa de imprensa. Exerce uma função de jornalista a pessoa que executa, para a difusão de informações ou de opiniões ao público, uma ou mais das seguintes tarefas: pesquisa de informação, reportagem, entrevista, redação ou preparação de relatórios, análises, comentários ou crônicas especializadas, tradução e adaptação de textos, fotografia, reportagem filmada ou gravada; diagramação (titulação, layout...), correção de textos, desenho de caricaturas atuais, desenho e grafismo de informações; animação, realização ou supervisão de transmissões ou de filmes sobre a atualidade; direção dos serviços de informação, dos afazeres públicos ou de serviços similares.


2. Valores fundamentais do jornalismo

Os jornalistas baseiam seu trabalho sobre os valores fundamentais, como o espírito crítico que lhes fazem duvidar metodicamente de tudo, a imparcialidade que lhes fazem pesquisar e expor os diversos aspectos de uma situação, a equidade que lhes fazem considerar todos os cidadãos como iguais perante a impressa assim como eles são iguais perante a lei, a independência que lhes mantém à distância dos poderes e dos grupos de pressão, o respeito ao público e a compaixão que lhes fazem observar as normas de sobriedade, a honestidade que lhes fazem respeitar escrupulosamente os fatos, e a capacidade de entendimento que supõe a capacidade de serem receptivos às realidades que lhes são estranhas e de relata-las sem prejuízo.

3. Verdade e rigor

3. a) Os jornalistas tem a obrigação de assegurar a verdade dos fatos que eles reportam, no termo de um rigoroso trabalho de coletar e de verificar as informações. Eles devem corrigir seus erros com rapidez e de reparar apropriadamente os danos causados.

3.b) Os jornalistas devem se situar dentro dos contextos dos fatos e opiniões de maneira a fazer com que eles sejam compreensíveis, sem exagerar ou diminuir o sentido.

3.c) Os títulos e apresentações dos artigos e reportagens não devem exagerar nem induzir ao erro.

3.d) Os jornalistas devem distinguir cuidadosamente aquilo que é sua opinião pessoal, uma análise, e as informações factuais afim de não causar confusão dentre o público. Os jornalistas devem se ater a todos os relatos precisos dos fatos. Nos gêneros jornalísticos como os editoriais, as crônicas e as notas, nos quais o jornalismo é engajado, e a expressão de opiniões requer uma grande amplitude, os jornalistas devem de toda forma respeitar os fatos.

3.e) Um rumor não pode ser publicado salvo se emanar de uma fonte confiável, e se for significativo e útil para compreender um evento. Ele deve ser identificado como um boato. No domínio judiciário, a publicação de rumores deve ser evitada.

3.f) Os jornalistas devem respeitar fielmente o sentido daquilo que escrevem. As citações, as erradas, os ajustes sonoros, ect, ou suas seqüências não devem tirar o senso de propósito.

3.g) Fotos, gráficos, sons e imagens difundidas ou publicadas devem representar mais fielmente possível a realidade. As preocupações artísticas não devem conduzir a confusão pública. As fotomontagens devem ser identificadas como tal.

3.h) Os jornalistas não devem plagiar. Se eles adquirem uma notícia exclusiva que acaba de ser publicada ou difundida por outra mídia, devem identificar a fonte.

4. A colheita de informações

Os jornalistas exercem seu trabalho com face descoberta, se identificando como jornalistas. Eles recolhem informações pelos métodos aprovados pelo jornalismo: entrevistas, pesquisas bibliográficas, consultas de informações e de contatos, etc.

4.a) Procedimentos clandestinos

A seguir alguns dos casos nos quais os jornalistas são acusados de utilizar procedimentos clandestinos para obter informações que eles procuram: falsa identificão, micro câmeras escondidas, imprecisões sobre as intenções de reportagem, fiações, infiltrações...

Os recursos de tais meios devem ser excepcionais. Os jornalistas podem emprega-los quando:


* a informação procurada é de óbvio interesse público, por exemplo nos casos em que se ocorre de encontrar à luz do dia ações socialmente repreensíveis;

* a informação não pode provavelmente ser obtida ou verificada por outros meios, que já devem ter sido utilizados sem sucesso.

* os ganhos do público podem ser superados pelos inconvenientes que podem ser causados por certos indivíduos.

O público vai ser informado dos recursos desta maneira:

4.b) Fontes pouco familiares para a imprensa:
Os jornalistas devem informar àss fontes de informação pouco familiarizadas com a imprensa, que devem ser publicadas ou difundidas, e que podem ser reconhecidas por um grande número de pessoas.

4.c) Assédio

Os jornalistas devem fazer prova de compaixão e de respeito para pessoas que acabam de vivenciar um drama, ou para os parentes da vítima, e evitar de assediar para obter informações.

5.a) Reconstituição e montagens em cena

Os jornalistas preferem a representação da realidade por meio de reconstituição por diversos artifícios. As reconstituições de eventos e montagens em cena podem ser utilizados no jornalismo afim de ilustrar e de dar suporte a uma reportagem, entretanto com prudência, pois o perigo de confundir o público existe. Antes de recorrer a isso, os jornalistas devem avaliar se é a melhor forma para que o público compreenda a situação. O público deve ser informado claramente que se trata de uma reconstituição ou de uma montagem em cena.

A reconstituição se limitará a reproduzir mais fielmente possível os fatos, as opiniões, e as emoções que se passaram no evento recriado.
Os documentos de arquivos devem ser identificados como tal, com a menção de data e de lugar.

5.b) Informações em Off

Os jornalistas não são passíveis de respeitar as regras de conversação (“off the record”, “background”, publicações sem atribuições) a não ser se tiverem feito um acordo explícito. Essas regras devem ser estabelecidas antes da conversa e não depois. Os jornalistas devem limitar o recurso dessas regras de conversa que podem facilitar a manipulação pelas fontes.

5.c) Aprovações pelas fontes
Os jornalistas não submetem suas reportagens às suas fontes antes de publicá-las ou de difundi-las.

5.d) Publicidade

Os jornalistas não engajam suas fontes para difundir a informação que elas lhe disseram, e eles rejeitam difundir uma informação em força de um contrato publicitário para uma empresa de imprensa ou em força de qualque outra vantagem. A informação e a publicidade devem ser separadas. Os jornalistas não escrevem “publireportagens”. Se eles são obrigados a fazê-lo, não devem assinar jamais. As “publireportagens” devem ser identificadas claramente como tal, afim de não causar confusão, mesmo por uma montagem na página com a informação. Os jornalistas devem cobrir os eventos que são pautados pela mídia com o mesmo rigor que todos os outros eventos.

Em todo caso, os jornalistas julgam a pertinência de difundir uma informação como seu mérito, seu interesse público e em relato de outras informações disponíveis.

5.e) Nomear ou não nomear os suspeitos e os acusados

Os jornalistas devem respeitar a presunção de inocência dos cidadãos. Quando alguém for objeto de um mandado de prisão, de uma prisão, ou de procedimentos judiciários formais, os jornalistas podem fazer identificação. Entretanto, se alguém não é apresentado como criminosos, notadamente deve-se empregar o tempo verbal “condicional” e outros métodos.

Em abstenção de mandado de prisão ou de procedimentos judiciários, os jornalistas fazem prova de prudência antes de revelar a identidade de pessoas suspeitas, a menos que os suspeitos não sejam o resultado de um trabalho jornalístico rigoroso, como nos quais se pode encontrar, à luz do dia, atos socialmente repreensíveis.

5.g) Dever de continuidade
Quando um comunicador cobre um caso, no qual os indivíduos são incriminados e levados à justiça, é preciso continuar, na medida do possível, a noticiar até o término, para que as divulgue o caso ao público.

5.h) Nomear ou não nomear as vítimas
Salvo exceções, os jornalistas podem revelar os nomes de vítimas de acidentes e de atos criminosos. É uma informação de interesse público. Esta divulgação é particularmente importante quando a vítima é uma pessoa pública ou quando os fatos reportados podem ter conseqüências sobre responsabilidades sociais, ou sobre os mandatos públicos desses indivíduos em causa.

Quanto às vítimas de delitos sexuais e seus parentes, os jornalistas devem se abster de identificar, salvo circunstâncias excepcionais.

6. Proteção das fontes e do material

Os jornalistas devem identificar suas montes de informação para permitir ao público avaliar da melhor forma possível as competências, a credibilidade, e os interesses defendidos pelas pessoas que as difundiram.


6.a) Anonimato
As informações importantes não podem ser recolhidas ou difundidas sem que os jornalistas garantam o anonimato de certas fontes. Esse anonimato pode, algumas vezes, servir para que as fontes manipulem impunemente a opinião pública, ou causar danos sem que precisem assumir a responsabilidade.

Deve ser usado, em último recurso, em situações excepcionais:

* A informação é importante e não existem outras fontes identificáveis para obtê-la;

* A informação é de óbvio interesse público;

* A fonte que deseja o anonimato podem ser vítima de preconceitos se sua identidade for revelada.


Os jornalistas explicam a preservação do anonimato e descrevem suficientemente a fonte, sem conduzir à sua identificação, para que o público possa apreciar sua competência, seus interesses, e sua credibilidade.

6.b) Promessa de confidencialidade
Os jornalistas que prometem o anonimato a uma fonte, devem manter sua promessa sobre qualquer instância que seja, salvo se a fonte voluntariamente permitir ao jornalista. Um jornalista pode informar confidencialmente a identidade de uma fonte a seu superior, ainda respeitando perfeitamente a promessa de confidencialidade feita pelo jornalista.

6.c) Material jornalístico
O material jornalístico publicado ou não (notas, fotos, fitas de vídeo, etc) não são destinados para a informação do público. Não devem se transmitidos pelos jornalistas para instâncias que utilizam o material para outros fins.

6.d) Testemunho dos jornalistas
Os jornalistas não são os informantes da polícia. Eles devem revelar as informações que já foram relatadas e publicadas pela mídia.

6.d) Remuneração das fontes
Os jornalistas e as empresas de comunicação não devem oferecer alguma remuneração às pessoas que aceitam ser fontes de informação.

7. Vida privada e direito à informação

Os jornalistas respeitam o direito dos indivíduos à vida privada e defendem o direito à informação, que é um direito individual fundamental na nossa sociedade. O exercício deste direito enriquece a vida privada de cada um dos cidadãos que querem enlargar seus horizontes e seus conhecimentos. Às vezes, esse direito entra em conflito com o direito do indivíduo à vida privada. Em tal caso, quando os fatos privados não representam um interesse público, mas somente uma simples curiosidade pública, os jornalistas privilegiam o direito à informação:




* quando há uma personalidade pública ou uma pessoa que faz uma gafe pública, e que certos elementos de sua vida privada que são pertinentes, podem compreender o exercício de suas funções ou choques em perspectiva de sua vida pública e de seu comportamento público.

* quando a pessoa fez de sua própria vida privada um personagem público; quando os fatos privados se desenrolam em praça pública.

8. Direitos das pessoas

Os jornalistas devem concordar com um tratamento igual a todas as pessoas da sociedade. Os jornalistas podem fazer menção de características como a raça, a religião, a orientação sexual, a mutilação, etc, quando as mesmas são pertinentes.

Entretanto, se deve ao mesmo tempo, ser sensível ao porte das reportagens. Deve-se evitar as generalizações que prejudicam grupos minoritários, causar irritações, fazer alusões não pertinentes às características individuais, aos preconceitos e aos ângulos de cobertura sistemática desfavoráveis, que podem atiçar a discriminação. Será particularmente atentado aquilo que pode provocar as reações racistas, sexistas, homofóbicas, etc.

9. Conflitos de interesses

Os jornalistas devem evitar as situações de conflitos de interesses e que aparentam conflitos de interesses, que tenham referência monetária ou não. Deve-se evitar todo comportamento, engajamento, ou função que pode tirar os deveres de independência, ou semear a dúvida ao público.

Há conflitos de interesses quando os jornalsitas, por diversos contratos, favores e engajamentos pessoais, servem, ou podem parecer servir a interesses particulares, seus ou de outros indivíduos, grupos, sindicatos, empresas, patidos políticos, etc. A escolha de informações publicadas pelos jornalistas deve ser guiada somente pelo princípio de interesse público. Não se deve retirar partes da realidade a fim de preservar ou realçar a imagem de algum indivíduo, ou de algum grupo. Os conflitos de interesses fazem, ou podem parecer fazer escolhas que quebram a ligação de confiança entre os jornalistas e o público.
Os conflitos de interesses não devem ser aceitáveis porque os jornalistas são convictos, no fundo deles mesmos, de serem honestos e imparciais. A aparência de conflito de interesses é mais domável que o conflito real.

9. Relações públicas

Os jornalistas devem se abster de efetuar, fora do jornalismo, tarefas relacionadas à comunicação: relações públicas, publicidade, propaganda, cursos feitos àqueles que fazem eventos sobre a maneira de se comportar perante a mídia, simulacros de conferências de imprensa para preparar o porta-voz a se encontrar com jornalistas, etc. Essas tarefas servem interesses particulares e visam a transmissão de uma mensagem particular ao público. Os jornalistas não podem comunicar informações em partes, e repassar informações imparciais, sem suscitar a confusão do público e colocar dúvidas constantes sobre sua credibilidade e sua integridade.

9.b) Privilégios

Os jornalistas não devem se servir do estatuto profissional ou de informações recolhidas no exercício de suas funções para obter vantagens e privilégios pessoais, ou para beneficiar seus parentes.

Os jornalistas não devem cortar ou publicar uma informação, para ganhar vantagem pessoal ou para favorecer os parentes.

Em caso apropriado, o jornalista deve produzir para seu empregador uma declaração de interesses que incluam participações em empresas.

9.c) Brindes e gratificações
Os jornalistas devem recusar os brindes e gratificações que podem lhes ofertar por causa de suas funções. Os brindes recebidos devem ser devolvidos a seus expedidores com uma explicação.

A aceitação dos brindes compromente a imparcialidade ou a aparência de imparcialidade dos jornalistas. Os brindes não constituem uma vantagem normal, inerente à profissão jornalística.
Não é aceitável que sirvam diretamente relacionados ao trabalho jornalístico: livros, discos, entradas gratuitas em casas de críticas de artes e espetáculos, certos objetos para consumo jornalístico, etc. Antes de usar, quando estão intactos, estes objetos devem ser dados a organizações comunitárias ou públicas, salvo se permanecerem úteis como ferramentas de referência.

Um brined pode também ser aceitável quando este vale pouco e o custo de retorno a seu expeditor passa o custo do objeto.

9.d) Concurso de jornalismo
Os jornalistas participam, como candidatos ou jurados, nos concursos de jornalismo que servem de avanço ao jornalismo.
Os concursos servem o jornalismo quando o júri é independente de comandatários, quando é majoritariamente formado por jornalistas, e quando o juiz de obras segue os critérios jornalísticos reconhecidos. Isso garante a credibilidade dos jornalistas que são utilizados para apoiar e aprovar a causa. Isso garante também que o prêmio oriente o trabalho de futuros jornalistas.

9.e) Viagens pagas

Os jornalistas e os comunicadores devem pagar os custos associados a suas reportagens. Não se deve aceitar viagens gratuitas, ou participações financeiras nos custos de reportagens por parte de organismos públicos ou privados para a busca de uma cobertura na mídia. As viagens pagas pelas fontes arriscam a criar uma distorção da cobertura, em favorecimento de grupos de interesses mais abastados, em detrimento daqueles que não tem meios de financiar reportagens. Isso pode também, em aparência, limitar a liberdade de expressão de jornalistas.
Uma viagem ofertada por uma font epode ser aceita:

* quando não existe outra forma de obter a informação, ou de se chegar ao lugar. No caso, o comunicador procurará o valor de custo da viagem e reembolsará;
* quando a viagem visa unicamente a formação e o aprimoramento profissional, e não a produção de reportagens.

Em todo caso no qual um comunicador escolhe, em último recurso e em circunstâncias excepcionais, aceitar uma viagem paga por uma fonte, o jornalista deve poder conservar sua liberdade profissional no acompanhamento de sua reportagem, e o texto deve mencionar explicitamente que ele se deve a uma viagem paga.

10. Cláusula de consciência

Os jornalistas são responsáveis por seus atos. Não devem ser forçados a recorrer a práticas contrárias à ética e à deontologia de sua profissão, mesmo que possam recusar uma culpa de suas próprias ações contra outros. Não podem ser forçados a assinar suas reportagens que foram modificadas substancialmente.

* Tradução livre do Código de Conduta de Jornalismo na Província de Québec - Canadá.
Texto original em Francês e Inglês.

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